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Há 11 anos agenciando cargas internacionais e desembaraços aduaneiros.
Venha para a Contínua e pare de perder noites de sono pensando naquela transação que você não sabe a regularidade. Nossas soluções são todas seguras e confiáveis.
Cote seus fretes aéreos marítimos e terrestre conosco.
Cuidados de todos os trâmites aduaneiros e fiscais de seus processos de exportações & importações.
Desde 2009, o Grupo Contínua trabalha para atender as expectativas de seus clientes com agilidade, amplo know-how e inteligência de mercado nos segmentos Aduaneiro, Contábil, Logístico e Jurídico.
Sabemos que, oportunidades não podem ser desperdiçadas por isso, o Grupo Contínua entende essa urgência e proporciona um atendimento personalizado e ágil para que a sua carga/mercadoria chegue ao destino com total segurança e rapidez.
Entendemos que cada cliente é ÚNICO e ESPECIAL por isso, nossas soluções são personalizadas.
Sim. Apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.
Sim, desde que a empresa esteja em situação ativa no momento do requerimento da habilitação. Neste caso, a sua estimativa de capacidade financeira observará a proporcionalidade em períodos inferiores a cinco anos.
Sim. Nesse caso, tanto o importador quanto o adquirente e o encomendante, devem estar habilitados no Siscomex.
Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade a ser adquirido junto às autoridades certificadoras conveniadas.
Neste caso, será necessário requerer a revisão de estimativa do limite de importação.
Caso o importador, tenha seu requerimento de revisão de estimativa, indeferido duas vezes consecutivas, ele ficará impedido de entrar com um novo requerimento por um período de seis meses, contados a partir do último indeferimento.
A partir de 01/12/2020 as novas modalidades de habilitação no Siscomex são:
I – Expressa, para: a) Pessoa Jurídica S/A de capital aberto. b) Empresa pública ou sociedade de economia mista.
II – Limitada: Importadores que não se enquadrem na modalidade Expressa e cuja sua capacidade financeira seja estimada em valor valor igual ou inferior a U$ 150.000,00.
III – Ilimitada: Importadores que não se enquadram na modalidade Expressa e cuja sua capacidade financeira seja estimada em valor valor superior a U$ 150.000,00.
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